- 1 -As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso.
- 2 -A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de:
- a)candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)candidatos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;
- c)candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 4.º, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação.
- 3 -Caso os candidatos não reúnam as condições de ingresso, podem adquiri-las mediante aprovação numa prova a realizar na ESTGV, cujo referencial de conhecimentos e aptidões corresponda ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso. A prova é escrita, ou escrita e oral, sendo organizada para cada CTeSP ou conjunto de CTeSP. A estrutura de cada prova é objeto de aprovação no Conselho Técnico-Científico da ESTGV.
- 4 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 5.º — Condições de Ingresso
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024