A licença de táxi é revogada pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos quando se verifique a sua transmissão ou transferência em violação do disposto no n.º 4 do artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 23.º — Revogação da Licença
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025