Para efeitos do presente regulamento considera-se:
- a)Táxi: veículo automóvel ligeiro de passageiros afeto ao transporte público, equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios, titular de licença emitida pelo Município de Arruda dos Vinhos;
- b)Operador de táxi: a empresa habilitada com alvará para o exercício da atividade de transportes em táxi;
- c)Motorista de táxi: profissional habilitado ao exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, mediante titularidade de Certificado de Motorista de Táxi (CMT), nos termos da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.