O cumprimento das normas constantes do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no/a Vereador/a do Pelouro, com o apoio dos Serviços competentes da Autarquia.
Artigo 19.º — Execução do Regulamento
Vigente desde: 06/10/2025
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Em vigor desde 06/10/2025