- 1 -O preço de cursos não conferentes de grau e demais iniciativas no âmbito do Projeto LFA é aprovado pela Coordenação Geral do Projeto LFA, em função dos critérios definidos para esse efeito.
- 2 -A fixação de critérios específicos de seleção dos beneficiários dos incentivos, em complemento do disposto no presente regulamento, quando aplicável carece da prévia aprovação do Reitor.
Artigo 4.º — Proposta de preço de cursos não conferentes de grau e aprovação de Incentivo(s)
Vigente desde: 21/11/2022
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Em vigor desde 21/11/2022