Têm legitimidade para requerer o «Vale Farmácia Recém Nascido»:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tenha a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
- d)Excecionalmente, outras situações podem ser admitidas desde que cumpram os objetivos subjacentes ao presente regulamento, mediante prévia avaliação e informação favorável dos serviços de Ação Social do Município de Alpiarça.