- 1 -A regularidade formal das candidaturas à atribuição do «Vale Farmácia Recém Nascido» é verificada pelo Serviço do Balcão Único do Município de Alpiarça.
- 2 -As candidaturas serão analisadas pelo Serviço de Ação Social do Município de Alpiarça, que elabora a proposta de atribuição ou de indeferimento do respetivo «Vale Farmácia Recém Nascido» com base no presente Regulamento, cuja decisão final compete à Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça ou ao Vereador(a), no uso de competência delegada.
- 3 -No caso de a candidatura não cumprir com o disposto nos artigos 5.º e 7.º do presente Regulamento os interessados serão notificados para, no prazo de 30 (trinta) dias, suprirem os constrangimentos detetados e apresentá-los no Balcão Único, juntamente com a notificação recebida, sob pena de indeferimento liminar e respetivo arquivamento da candidatura.
- 4 -Concluída a análise do processo de candidatura, havendo decisão favorável, será atribuído o «Vale Farmácia Recém Nascido».
- 5 -Caso a proposta seja no sentido do indeferimento é promovida a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -A decisão final será comunicada ao(s) requerente(s) por via postal ou correio eletrónico.
Artigo 9.º — Análise e Decisão das Candidaturas
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023