- 1 -O pedido do estudante é efetuado através do preenchimento de um questionário online, disponível na página web da UTAD/SASUTAD.
- 2 -Os SASUTAD poderão convocar o estudante para entrevista, por forma a obter informação fundamentada da situação socioeconómica do estudante, bem assim como do seu agregado familiar.
- 3 -A decisão sobre a concessão de apoio social extraordinário é da competência do Administrador da UTAD, sempre que necessário sob parecer dos Serviços dos SASUTAD, e é comunicada ao estudante por correio eletrónico através do endereço indicado pelo mesmo.
Artigo 5.º
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024