- 1 -A análise das candidaturas é da competência dos serviços municipais responsáveis pela gestão do Programa HABITODIVELAS, os quais podem efetuar, oficiosamente, as diligências que se mostrem necessárias para confirmar a veracidade dos elementos constantes do processo de candidatura, ou solicitar a submissão de documentos complementares e esclarecimentos adicionais estritamente necessários à candidatura.
- 2 -Na sequência da sua análise, são objeto de indeferimento, a notificar aos representantes dos agregados familiares, as candidaturas que:
- a)Não cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 5.º do presente regulamento ou a verificação de algum dos impedimentos previstos no artigo 6.º do presente regulamento;
- b)Não sejam acompanhadas dos elementos ou documentos previstos nos artigos 12.º e 13.º do presente regulamento, respetivamente, após notificação dos representantes para a sua junção;
- c)Contenham informações ou documentos falsos, incompletos ou inexatos.
- 3 -Após a análise, é elaborada proposta de decisão final de deferimento ou indeferimento das candidaturas, a qual é submetida a audiência de interessados, nos termos previstos nos artigos 121.º e seguinte do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -As candidaturas analisadas pelos serviços municipais, serão objeto de decisão final pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Odivelas ou pelo(a) Vereador(a) com competência delegada na área da habitação.
- 5 -Em caso de deferimento da candidatura, os representantes são notificados da sua elegibilidade para, no prazo de 10 dias úteis, procederem à outorga do contrato de arrendamento.
- 6 -Exceto nas situações de caso fortuito ou força maior, devidamente invocados e fundamentados pelo candidato sorteado, a ausência de outorga do contrato de arredamento no prazo fixado para o efeito, determina a imediata cessação do procedimento e a chamada do imediato suplente da lista, recaindo sobre este todos os direitos e deveres emergentes do presente regulamento.
Artigo 15.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026