1 - O valor da renda corresponde a 80 % do valor do produto da mediana das rendas (VMR) por metro quadrado de novos contratos de arrendamento no território onde se localiza o alojamento pela área bruta privativa (ABP) calculado através da seguinte fórmula:
0.8 × VMR × ABP
2 - O valor mediano das rendas (VMR) por metro quadrado corresponde ao último valor divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., para a unidade territorial de menor escala disponível em que se localiza o alojamento (freguesia, concelho ou NUTS III).
3 - A renda mensal de uma habitação a praticar no âmbito do HABITODIVELAS não pode ser superior às rendas máximas por tipologia, a saber:
T0
T1
T2
T3
T4
T5
€ 400
€ 600
€ 775
€ 925
€ 1025
€ 1125
4 - Em qualquer caso, o valor da renda é o menor dos valores obtidos em 1 ou 3. Os limites máximos de renda aplicáveis à habitação não incluem as despesas ou encargos que sejam devidos nos termos do artigo 1078.º do Código Civil.
5 - Os limites máximos de renda podem ser atualizados anualmente nos termos do artigo 1077.º do Código Civil.