- 1 -Podem ser afetas ao HABITODIVELAS as habitações que sejam de propriedade do Município de Odivelas, e que sejam disponibilizadas para efeitos de arrendamento no âmbito do HABITODIVELAS por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -As tipologias das habitações a afetar nos contratos de arrendamento ao abrigo do HABITODIVELAS devem observar os limites mínimos e máximos definidos no artigo 20.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Afetação de habitações ao HABITODIVELAS
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026