- 1 -O registo de candidatura no âmbito do Programa HABITODIVELAS deverá ser submetido através de formulário constante na página institucional do Município de Odivelas em www.cm-odivelas.pt.
- 2 -Em caso de falta de conhecimentos informáticos para efetuar o registo de candidatura, os serviços municipais responsáveis pela gestão do HABITODIVELAS, auxiliam o interessado, mediante atendimento presencial a agendar, podendo para o efeito contactar o n.º 219 320 000.
- 3 -O procedimento de registo da candidatura origina a atribuição de um número e a emissão de um comprovativo de entrega, os quais serão comunicados através do correio eletrónico indicado no respetivo registo, ou entregue presencialmente quando se trate de candidatura feita presencialmente junto dos serviços municipais competentes.
- 4 -Durante o período definido para o procedimento de registo de candidatura, as pessoas candidatas são responsáveis por atualizar as informações constantes no mesmo, sempre e assim que se verifiquem quaisquer alterações, será emitido um novo comprovativo de entrega, os quais serão comunicados através do correio eletrónico indicado no registo inicial, ou entregue presencialmente quando se trate de candidatura feita presencialmente junto dos serviços municipais competentes.
- 5 -A cada candidatura corresponde um agregado familiar, e cada elemento do agregado apenas pode integrar uma candidatura exceto os dependentes com guarda partilhada que podem pertencer a dois agregados familiares distintos.
- 6 -As pessoas candidatam-se a todas as habitações que tenham a tipologia adequada à composição do seu agregado familiar, apenas lhes podendo ser atribuída por sorteio uma única habitação.
- 7 -No formulário de candidatura devem ser preenchidos os elementos obrigatórios nele presente, a saber:
- a)O contacto de correio eletrónico da pessoa representante do agregado habitacional;
- b)Os dados de identificação civil e fiscal de todas as pessoas do agregado familiar;
- c)Os rendimentos de todas as pessoas que integram o agregado familiar.
- 8 -Os agregados familiares podem, a qualquer momento, desistir do registo de candidatura apresentado, através de comunicação eletrónica para [email protected] ou através da plataforma eletrónica criada para o efeito.
Artigo 9.º — Registo da Candidatura
Vigente desde: 20/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2026