- 1 -A escritura pública de compra e venda dos lotes é celebrada no período de 30 dias anterior ao pedido de emissão da autorização para utilização, em data e hora a indicar pelo município, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o promitente comprador requer ao município a marcação da escritura pública, mediante entrega do requerimento disponibilizado para o efeito e respetiva documentação relevante, no setor municipal responsável pelo património, inventário e cadastro.
- 3 -Com a celebração da escritura pública, o comprador efetua o pagamento do restante montante contratualmente definido, correspondente a 70 % do valor da alienação.
- 4 -A data de celebração da escritura pública pode ser antecipada mediante acordo entre as partes, sem prejuízo dos prazos previstos no artigo 11.º
- 5 -Na situação em que não seja celebrado contrato promessa de compra e venda, mediante iniciativa do município ou pedido fundamentado do interessado e tendo em vista a tutela de interesses públicos relevantes, o município indica no prazo de 90 dias a data de celebração da escritura de compra e venda.
- 6 -Com a celebração da escritura pública, nos termos do número anterior, o comprador efetua o pagamento da totalidade do montante contratualmente definido.
- 7 -Os adquirentes dos lotes por escritura pública celebrada nos termos do n.º 5 ficam sujeitos aos prazos constantes dos artigos 11.º e 12.º, respetivamente para apresentação de projeto, início e conclusão das construções, contando-se os mesmos da data de outorga da referida escritura.
- 8 -Para efeitos do número anterior, considera-se concluída a construção com a emissão da respetiva autorização para utilização.
- 9 -A Câmara Municipal pode, a requerimento do interessado e por motivos justificados, prorrogar os prazos a que os adquirentes se encontram sujeitos nos termos do presente artigo.
- 10 -As despesas inerentes à celebração da escritura pública de compra e venda ficam a cargo do comprador.
Artigo 14.º — Celebração de escritura pública
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023