A escritura de compra e venda contempla obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)A identificação das partes;
- b)A identificação do imóvel;
- c)O fim a que se destina o imóvel e a proibição de uso para fins diferentes do estipulado;
- d)Os incentivos concedidos (quando aplicável);
- e)Os prazos máximos para entrega do projeto de construção, início e conclusão das respetivas obras, fixados de acordo com o previsto no presente regulamento (caso a escritura não seja antecedida de contrato promessa);
- f)A caução prestada (quando aplicável);
- g)A possibilidade do município, através dos seus serviços competentes, proceder à fiscalização do cumprimento do contrato;
- h)As consequências resultantes do incumprimento dos prazos constantes dos artigos 11.º e 12.º, respetivamente para apresentação de projeto, início e conclusão das construções, nomeadamente, a reversão do lote a favor do município e a perda da caução (caso a escritura não seja antecedida de contrato promessa);
- i)A não permissão de alienação ou cedência intervivos, a título oneroso ou gratuito, qualquer que seja a forma que revista, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre o lote, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da mesma ou de obtenção da licença de utilização das construções a erigir no mesmo (se esta for posterior à celebração da escritura), sem o consentimento prévio da Câmara Municipal;
- j)O direito de preferência do Município, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções.