- 1 -Durante o período de Participação no Projeto, o participante pode desistir da participação e deixar de praticar a compostagem, devendo para tal informar os Serviços Municipais.
- 2 -Em caso de incumprimento dos deveres do participante, a Câmara Municipal pode revogar a participação do utilizador, devendo, para o efeito, informá-lo, ficando o mesmo impedido de apresentar novas candidaturas no prazo de 2 (dois) anos.
- 3 -A cessação da Participação no Projeto por decurso do prazo referido no n.º 1 do artigo 8.º não faz cessar o direito à utilização do compostor comunitário e compostor doméstico, salvo notificação expressa em contrário da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Cessação da Participação no Projeto
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025