- 1 -O apoio reveste natureza pecuniária, tem natureza anual e destina-se a comparticipar despesas elegíveis relativas à produção e organização de evento de natureza cultural, de reconhecido interesse para a população local e para o Município.
- 2 -O montante a atribuir fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no Orçamento do Município de Santa Cruz.
- 3 -Não há lugar a recurso da decisão proferida em Reunião de Câmara.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 20/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2026