- 1 -O acesso ao apoio depende do registo prévio e válido da Junta de Freguesia candidata na plataforma eletrónica dedicada ao Apoio ao Fomento Cultural.
- 2 -O registo referido no número anterior deve ser efetuado mediante o preenchimento dos campos próprios da plataforma, sendo obrigatória a submissão da seguinte informação:
- a)Ata de Instalação da Junta de Freguesia;
- b)Comprovativo do IBAN da Junta de Freguesia;
- c)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte do/a representante legal.
- 3 -Quando ocorram alterações aos dados declarados e/ou documentos entregues, a Junta de Freguesia candidata fica obrigada à respetiva atualização.
Artigo 5.º — Registo da Junta de Freguesia
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026