Regulamento de Tarifas da Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., para 2021
Âmbito de aplicação
À Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., adiante designada por APFF, S. A. ou autoridade portuária, compete cobrar, dentro da sua área de jurisdição, pelo fornecimento de bens e prestação direta de serviços relativos à exploração económica do porto, as taxas previstas no presente Regulamento.
Competências da APFF, S. A.
Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de novembro, adiante designado por RST, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APFF, S. A., deliberar nomeadamente sobre:
Utilização de pessoal
Unidades de medida
Requisição de serviços
Cobrança de taxas
Reclamação de faturas
Tarifa de uso do porto
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável ao navio (TUP/Navio)
QT, a soma das quantidades de carga descarregada e carregada, em toneladas;
R = QT/GT, o valor do fator de carga efetivo, calculado pela relação entre a quantidade total de carga movimentada, em toneladas, e a arqueação bruta do navio (GT);
K, o valor do fator de carga, por tipo de navio.
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TUP/Navio (E) = 0,5833 (euro) * (GT/10) * T * F
onde GT/10 é o número de frações de 10 unidades de arqueação bruta, arredondado para o inteiro mais próximo, T é o número de períodos indivisíveis de 24 horas no intervalo de referência e F é o fator específico desse intervalo, definido pela tabela seguinte:
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TUP/Navio (E) = 0,1989 (euro) * (GT/10) * T * F
onde GT/10 é o número de frações de 10 unidades de arqueação bruta, arredondado para o inteiro mais próximo, T é o número de períodos indivisíveis de 24 horas no intervalo de referência e F é o fator específico desse intervalo, definido pela tabela seguinte:
(ver documento original)
TUP/Navio (E) = 0, 6472 (euro) * (somatório)GT * T * F,
onde GT é a arqueação bruta, T é o número de períodos indivisíveis de 24 horas no intervalo de referência e F é o fator específico desse intervalo, definido pela tabela seguinte:
(ver documento original)
TUP/Navio (E) = 0,1989 (euro) * (GT/10) * T
onde GT/10 é o número de frações de 10 unidades de arqueação bruta, arredondado para o inteiro mais próximo e T é o número de períodos indivisíveis de 24 horas de estadia.
TUP/Navio (E) = 0,1989 (euro) * (GT/10) * T
onde GT/10 é o número de frações de 10 unidades de arqueação bruta, arredondado para o inteiro mais próximo e T é o número de períodos indivisíveis de 24 horas de estadia.
TUP/Navio (A) = 0,2235 (euro) * (somatório)GT * T * F
onde GT é a arqueação bruta, T é período de avençamento em dias e F é o fator específico desse período, conforme definidos na tabela seguinte:
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TUP/Navio (A) = 0,0995 (euro) * S * T * F
onde S é o valor correspondente à área do plano de água ocupado, obtida pelo produto do comprimento fora-a-fora pela boca de sinal, arredondado para o inteiro mais próximo, T é período de avençamento em dias e F é o fator específico desse período, conforme definidos na tabela seguinte:
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Reduções - TUP/Navio
De 1 a 5 escalas - 0,0 %;
De 6 a 15 escalas - 7,5 %;
De 16 a 25 escalas - 15 %;
De 26 a 35 escalas - 17,5 %;
De 36 a 50 escalas - 22,5 %
De 51 escalas e seguintes - 27,5 %;
Até à 50.ª escala será concedida retroatividade desde a 1.ª escala. A partir da 51.ª escala a redução atribuída já não terá efeitos retroativos.
2,5 %, se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
5,0 %, se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
7,5 %, se o navio tiver feito 18 ou mais escalas.
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável à carga (TUP/Carga)
Não aplicável no ano de 2021.
Tarifa de pilotagem
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Reduções
2,5 %, se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
5,0 %, se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
7,5 %, se o navio tiver feito 18 ou mais escalas;
Diversos
Tarifa de amarração e desamarração
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Tarifa de tráfego de passageiros
Tarifa de armazenagem
Armazenagem a descoberto e a coberto
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Tarifa de uso de equipamento
Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente
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Equipamento de manobra e transporte marítimo
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Equipamento de manobra e transporte terrestre
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Contentores
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Básculas
Reparação de estragos
Tarifa de fornecimentos
A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Fornecimento de pessoal
Pelo fornecimento de pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas, expressas em euros por homem e por hora, segundo a qualificação profissional:
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Fornecimento de energia elétrica e água
Outras prestações de serviços e fornecimentos de bens
Recolha de resíduos
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