1 - A bolsa de estudo reveste a natureza de uma comparticipação pecuniária.
2 - De acordo com o disposto nas alíneas a), b) e c) do ponto n.º 2 do artigo 2.º, o cálculo do montante da bolsa de estudo é efetuado em conformidade com o quadro seguinte:
Rendimento per capita do agregado (Escalão)
Candidatos a estudar em Portugal Continental, RAA e Estrangeiro
Candidatos a estudar na Região Autónoma da Madeira
Escalão 1 - até 1 IAS (inclusive)
1 000,00 €
700,00 €
Escalão 2 - superior a 1 IAS e até 2 IAS (inclusive)
700,00 €
500,00 €
3 - Nos termos do disposto na alínea d) do ponto n.º 2 do artigo 2.º, o valor da bolsa de estudo é calculado de acordo com o quadro seguinte:
Rendimento per capita do agregado (Escalão)
Valor
Escalão 1 - até 1 IAS (inclusive)
1 000,00 €
Escalão 2 - superior a 1 IAS e até 2 IAS (inclusive)
700,00 €
4 - A bolsa de estudo é atribuída com referência a 10 meses do ano letivo (de outubro a julho), sendo, em regra, paga numa única tranche, sem prejuízo da Câmara Municipal, mediante deliberação anual, poder fixar diferente modalidade de pagamento, nomeadamente mensal, trimestral ou outra.