- 1 -Podem candidatar-se aos diferentes tipos de bolsa os estudantes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Residir com caráter de permanência no Concelho de Santa Cruz;
- b)Estar matriculado e inscrito num curso abrangido, no ano letivo a que respeita a candidatura;
- c)Não ser detentor de habilitação ou grau académico do mesmo nível ou superior àquele para o qual se candidata, salvo quando a candidatura respeite a grau superior subsequente;
- d)Não ter beneficiado, ao abrigo do presente Regulamento, de bolsas por número de anos letivos igual ou superior à duração normal do ciclo de estudos a que se candidata, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5;
- e)Ter situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- f)Não ter quaisquer dívidas ao Município de Santa Cruz.
- g)Não prestar falsas declarações e fornecer todos os elementos de prova solicitados para avaliação da candidatura.
- 2 -Pode candidatar-se mais do que um elemento do mesmo agregado familiar, sendo cada candidatura apreciada individualmente.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, considera-se “duração normal do ciclo de estudos” a fixada nos termos legais e na informação oficial da instituição de ensino, incluindo, quando aplicável, o período normal de elaboração de dissertação/projeto/estágio.
- 4 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o estudante beneficiou de bolsa em cada ano letivo em que tenha auferido qualquer pagamento, ainda que parcial, sendo tais anos contabilizados mesmo quando não consecutivos.
- 5 -A mudança de curso, a transferência de instituição ou a alteração de regime de frequência não determinam o reinício da contagem referida nos números anteriores, salvo se tais factos forem inimputáveis ao candidato.
Artigo 9.º — Requisitos gerais de elegibilidade
Vigente desde: 20/08/2026
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