Aos requisitantes de ligação à rede não abrangidos pelo disposto no Artigo 11.º é aplicada a obrigação de informação aí prevista.
Artigo 102.º — Informação a prestar pelos operadores de redes
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020