Depois de construídas, as ligações entre as redes de distribuição em Média Tensão e Alta Tensão e as redes de distribuição em Baixa Tensão passam a integrar as redes de distribuição em Média Tensão e Alta Tensão.
Artigo 152.º — Propriedade das ligações
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020