- 1 -O processo de liquidação relativo à energia elétrica e às quantidades de gás contratadas através de contratos bilaterais é da responsabilidade exclusiva dos contraentes.
- 2 -Nos contratos de fornecimento de energia elétrica, a verificação e valorização dos desvios é efetuada pelo operador da rede de transporte, no âmbito da sua atividade de Gestão Global do Sistema, nos termos previstos no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
Artigo 260.º — Procedimentos de liquidação dos contratos bilaterais
Vigente desde: 30/12/2020
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