O relacionamento comercial entre o operador da rede de transporte e os produtores, com exceção dos produtores em regime especial integrados por agregação em relacionamento comercial com um comercializador ou facilitador de mercado, é estabelecido através da celebração de contratos de uso das redes, nos termos previstos no Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações.
Artigo 326.º — Contratos de uso da rede de transporte
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020