- 1 -Salvo acordo em contrário no interesse do cliente, a faturação apresentada pela concessionária do transporte e distribuição da Região Autónoma dos Açores e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da Região Autónoma da Madeira aos seus respetivos clientes tem periodicidade mensal.
- 2 -O prazo limite de pagamento mencionado na correspondente fatura é de:
- a)10 dias úteis, a contar da data de apresentação da fatura, para os clientes em Baixa Tensão Normal;
- b)26 dias, a contar da data de apresentação da fatura, para os clientes em Alta Tensão, Média Tensão e Baixa Tensão Especial.
Artigo 405.º — Faturação e pagamento
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020