- 1 -O não pagamento das faturas dentro do prazo definido para o efeito constitui a parte faltosa em mora.
- 2 -Os atrasos de pagamento ficam sujeitos a cobrança de juros de mora à taxa de juro legal em vigor, calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura.
- 3 -O atraso de pagamento das faturas pode fundamentar a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou de gás.
Artigo 92.º — Mora
Vigente desde: 30/12/2020
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