- 1 -As taxas pagas inerentes ao cemitério, têm como base de cálculo, os encargos com os trabalhadores operacionais, despesa com instalações e equipamentos e despesa com material adquirido, observado o tempo médio de execução.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSC = tme x (vhtop + vhdie + vhdma) x d
Em que,
TSC: Taxa de Serviços Cemiteriais;
tme = tempo médio de execução;
vhtop = valor hora - trabalhadores operacionais;
vhdie = valor hora - despesa com instalações e equipamentos;
vhdma = valor hora - despesa com material adquirido;
d = critério de desincentivo;
- 3 -As taxas inerentes à concessão de sepulturas perpétuas, bem como concessão de terrenos para jazigos (por m2), têm por base, a fórmula de cálculo prevista para os serviços administrativos, acrescendo o critério de desincentivo, respetivo e no caso de concessão de terreno para jazigos, acrescido do metro quadrado inerente à construção fúnebre, conforme o seguinte:
TCC Jazigos = TEDOC x m2
Em que,
TCC Jazigos: Taxa de Concessões Cemiteriais por m2
m2 = metro quadrado do jazigo.
- 4 -Para os serviços funerários, de inumação e exumações e outros, as taxas inerentes, referem-se à utilização da fórmula de cálculo prevista no n.º 2 do presente artigo, acrescendo o respetivo critério de desincentivo.
- 5 -Os valores das taxas previstas no presente artigo constam no Anexo I - Tabela III -3.0 - Concessões, 3.1 - Serviços fúnebres, e 3.2 - Outros Serviços Fúnebres, deste articulado.
Artigo 11.º — Cemitérios
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