- 1 -O Município de Ponte de Lima assegura a frequência do Serviço de Prolongamento de Horário às crianças devidamente inscritas, podendo ser definida uma comparticipação familiar, a pagar mensalmente, no início de cada ano letivo.
- 2 -As comparticipações familiares que eventualmente tenham lugar, são definidas por deliberação da Câmara Municipal, com base no Escalão do Abono de Família e das Modalidades pretendidas.
- 3 -No caso de se estabelecer uma comparticipação, o não pagamento por parte do Encarregado de Educação, implica o cancelamento da inscrição.
Artigo 5.º — Comparticipação
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026