- 1 -O apoio atribuído pela Junta de Freguesia é concedido após verificação das candidaturas apresentadas.
- 2 -Caberá a esta Junta de Freguesia efetuar diligências no sentido de estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas que possam resultar em mais-valias ao apoio a conceder.
- 3 -Os possíveis vouchers angariados por esta Junta de Freguesia serão pessoais e intransmissíveis e jamais poderão ser usados para além do fim a que serão destinados.
Artigo 4.º — Parcerias
Vigente desde: 20/08/2026
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