- 1 -As candidaturas aos apoios nos termos do presente projeto de regulamento serão formalizadas mediante o preenchimento do requerimento online, anexando a seguinte documentação:
- 1.1 -Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal do Encarregado de Educação, assim como do aluno beneficiário;
- 1.2 -Documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social, válido para o ano letivo a iniciar, ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família;
- 1.3 -Certificado de matrícula (em caso de guarda partilhada, deve constar o nome do Encarregado de Educação);
- 1.4 -Podem ser solicitadas outras informações que se tenham por convenientes para clarificação do processo.
- 2 -A falta de apresentação dos elementos referidos anteriormente, decorrido o prazo de 10 dias após notificação, determina o indeferimento e arquivamento do processo.
Artigo 7.º — Condições para a candidatura
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026