O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo renovar-se por igual período se o arrendatário demonstrar que mantem as condições que determinaram a atribuição do arrendamento apoiado previstas no artigo 17.º
Artigo 34.º — Duração do Contrato de Arrendamento Apoiado
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020