O procedimento de candidatura aos programas desenvolvidos no âmbito do presente Regulamento realiza-se no sítio eletrónico do Município de Loulé ou em plataforma web específica do Município e todas as comunicações inerentes ao procedimento concretizam-se preferencialmente por meios eletrónicos.
Artigo 4.º — Meios eletrónicos
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020