- 1 -A manifestação de vontade dos interessados no acesso ao subsídio ao arrendamento habitacional, no acesso a habitação em regime de arrendamento apoiado ou no acesso a habitação em regime de arrendamento acessível e de aceitação das condições do presente Regulamento é efetuada através de submissão de formulário de adesão do respetivo agregado familiar ou habitacional, no sítio eletrónico do Município de Loulé ou em plataforma web específica do Município.
- 2 -O registo de adesão inclui a identificação de todos os membros do respetivo agregado familiar ou habitacional.
- 3 -Os interessados que tenham efetuado o seu registo são notificados, por correio eletrónico, da data de abertura de concursos.
- 4 -Nos casos em que os interessados estejam impossibilitados de ser notificados por via eletrónica devem indicar expressamente essa situação e nomear um representante com essa capacidade, ou optar pela notificação postal.
- 5 -O registo de adesão inclui a autorização expressa dos interessados para o Município de Loulé processar informaticamente os seus dados para as finalidades do presente Regulamento e tratamento estatístico.
- 6 -O registo de adesão deve ser renovado anualmente pelos interessados, com a respetiva atualização de dados de registo, sob pena de caducidade.
Artigo 5.º — Registo de adesão
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020