- 1 -A atribuição de subsídios ao arrendamento habitacional e a atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível efetua-se através de um dos seguintes procedimentos:
- a)Concurso por classificação;
- b)Concurso por sorteio.
- 2 -A atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se através de um dos seguintes procedimentos:
- a)Concurso por classificação;
- b)Concurso por inscrição;
- c)Concurso por sorteio.
- 3 -A decisão de iniciar os procedimentos, bem como a escolha do procedimento, o seu número e regularidade, constituem decisão discricionária do Município, realizando-se os concursos sempre que o Município considere adequado e necessário.
Artigo 6.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020