- 1 -O apoio assume natureza excecional e pontual;
- 2 -O apoio é concedido exclusivamente através da cedência de material de construção;
- 3 -Não são atribuídos apoios financeiros ao abrigo do presente regulamento;
- 4 -A atribuição do apoio depende sempre da disponibilidade orçamental e de decisão do executivo da Junta.
Artigo 4.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 20/08/2026
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