Podem beneficiar do apoio os agregados familiares que:
- a)Residam na freguesia há pelo menos 12 meses;
- b)Utilizem o imóvel como habitação própria e permanente;
- c)Se encontrem em situação de comprovada carência económica.
Podem beneficiar do apoio os agregados familiares que:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2026