- 1 -Os procedimentos de esterilização são realizados em Clínica Médico-veterinária a designar.
- 2 -Os apoios previstos neste regulamento são de natureza temporária, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos cães e gatos e dos cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar desfavorecido.
- 3 -Os apoios são concedidos tendo presentes os princípios da subsidiariedade, devendo atuar-se de forma concertada e preventiva.
Artigo 3.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 31/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020