Podem requerer estes apoios os munícipes que reúnam as condições referidas no artigo 5.º, e cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor à data da atribuição do apoio (fórmula de cálculo em anexo).
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020