- 1 -A Câmara Municipal poderá solicitar a restituição das importâncias entregues ou do apoio cedido, caso a entidade, por motivos não justificados, não realize os projetos ou atividades suscetíveis de apoio.
- 2 -O incumprimento das regras e condições estabelecidas no objeto deste Regulamento constitui, salvo motivo devidamente fundamentado, argumento para condicionar a atribuição de novos apoios, por período a definir pela Câmara Municipal.
- 3 -No caso de apoio a atividades/ações, a Câmara Municipal poderá solicitar o retorno das importâncias atribuídas, caso a associação em causa não justifique cabalmente a não realização da(s) atividade(s) prevista(s) e que justificaram a atribuição do respetivo apoio financeiro.
Artigo 22.º — Não realização das atividades
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025