- 1 -A construção de jazigos particulares e o revestimento de sepulturas perpétuas deve concluir-se no prazo de seis meses contados da data da autorização da construção ou revestimento, podendo o Presidente da Junta de Freguesia prorrogar este prazo em casos devidamente fundamentados.
- 2 -A inobservância do prazo indicado no número anterior fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta de Freguesia todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 23.º — Construção e revestimentos
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020