- 1 -As candidaturas para a concessão de apoios nos termos do presente regulamento deverão observar os seguintes prazos:
- a)Apoio financeiro:
- i)Atividade regular anual das entidades - Até ao dia 31 do mês de janeiro de cada ano;
- ii)Eventos ou atividades específicas de caráter pontual - as mesmas podem ser apresentadas dentro do prazo geral ou até 2 (dois) meses da data da realização da iniciativa ou atividade, para as quais os apoios devem ser solicitados;
- b)Atribuição de apoio logístico - até 1 (um) mês da data da realização da iniciativa ou atividade para a qual o apoio é solicitado;
- a)Apoio financeiro:
- 2 -Poderão ser atribuídos apoios extemporâneos apresentados pelas entidades, desde que devidamente justificada esta condição e comprovada a impossibilidade da apresentação da candidatura pela via/prazo normal e analisados pelo executivo da Junta de Freguesia de Seda.
- 3 -As candidaturas devem ser apresentadas mediante requerimento, o qual deverá conter a documentação necessária à verificação dos requisitos gerais de elegibilidade e dos critérios de atribuição objetivos:
- a)Certidão do ato constitutivo da entidade;
- b)Estatutos atualizados;
- c)Ata de tomada de posse da direção em exercício;
- d)Documentos comprovativos da regularidade contributiva a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º;
- e)Plano geral de atividades anual e orçamento da entidade onde se encontre devidamente documentada e justificada a sua necessidade de apoio à sua atividade;
- 4 -Para os pedidos de apoio a atividades ou eventos específicos ou de apoio logístico, para além dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior:
- a)Documento com memória descritiva da atividade;
- b)Orçamento onde se encontre devidamente documentada e justificada a necessidade do apoio.
Artigo 5.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023