- 1 -O presente Regulamento fixa as normas de acesso, utilização e funcionamento da Central de Camionagem de Oliveira do Hospital, doravante também designada como terminal, destinada à prestação do serviço público de transportes coletivos de passageiros.
- 2 -O presente Regulamento visa assegurar o acesso não discriminatório e a igualdade de oportunidades a todos os operadores do serviço público de transporte de passageiros, designadamente quanto ao acesso a instalações, cais de embarque e desembarque, estacionamento, bilheteira, sistemas de atendimento, venda e informação ao público.
- 3 -O Município de Oliveira do Hospital é o operador do terminal Central de Camionagem, cabendo-lhe, designadamente, a gestão da infraestrutura, a aprovação das condições de acesso, e a fixação dos preços.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026