- 1 -A fiscalização das condições de prestação de serviços no terminal será exercida pela Câmara Municipal, com vista a zelar pelo integral cumprimento do disposto no presente Regulamento e demais normas aplicáveis.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, todas as autoridades e seus agentes, que tomem conhecimento de quaisquer infrações ao presente Regulamento deverão participá-las à Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026