- 1 -As atividades elegíveis realizadas ao abrigo das atividades extracurriculares permitem a aprovação na unidade curricular em causa nos termos do plano curricular vigente ao tempo da inscrição na unidade curricular.
- 2 -Um eventual excedente do número de horas de trabalho não pode ser considerado para outros fins, limitando-se uma atividade ao reconhecimento de uma unidade curricular.
Artigo 4.º — Normas comuns
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023