Constituem condições de acesso ao pedido de apoio:
- a)Serem titulares do título de propriedade ou usufruto ou posse da habitação a que se destina o apoio ou se encontrem a edificar um imóvel em vista da habitação, já com licenciamento municipal aprovado ou enquadrado nas situações legais da comunicação prévia, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- b)Sem prejuízo, relativamente aos jovens, do estabelecido no n.º 2 do artigo 1.º, o rendimento do agregado familiar ser igual ou inferior a 2,5 salários mínimos regionais.
- c)Sem prejuízo, relativamente aos jovens, do estabelecido no n.º 2 do artigo 1.º, no caso de o agregado familiar ser composto por um único elemento, o rendimento para efeitos de apoio deverá ser inferior ou igual a 1,5 salário mínimo regional;
- d)O licenciamento, autorização ou comunicação prévia das obras, conforme os casos, nos termos da legislação em vigor, já intentado ou a intentar antes de concedidos os apoios;
- e)No caso de novas construções, ampliações ou reconstruções, nunca terem sido apoiados pelo Município para os fins objeto do presente Regulamento;
- f)Nos restantes casos, não terem sido objeto de apoio do município, para o mesmo fim, nos últimos 5 anos.