Mediante o parecer prévio fundamentado do gabinete de ação social do Município, que poderá consultar os gabinetes do urbanismo e ainda a contabilidade, a decisão de que os candidatos reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento para a concessão dos apoios requeridos é da competência da Câmara Municipal, a proferir no prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º
Artigo 7.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 23/11/2022
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Em vigor desde 23/11/2022