- 1 -A mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior e o reconhecimento da formação prévia e da experiência profissional é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho e do Regulamento n.º 338/2013, com a alteração do Despacho n.º 80/2014, de 20 de agosto de 2014.
- 2 -A homologação das creditações é da responsabilidade do Conselho Científico da FCM|NMS, sob proposta do Coordenador, mediante o parecer prévio do Regente da respetiva unidade curricular.
Artigo 16.º — Creditações no curso de Doutoramento
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