- 1 -O Município promove a distribuição gratuita de fruta ou produtos hortícolas aos alunos que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública do concelho.
- 2 -A distribuição é efetuada de acordo com os programas nacionais e comunitários em vigor.
Artigo 17.º — Distribuição de fruta
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026