- 1 -Podem beneficiar das medidas previstas no presente Regulamento as crianças e os alunos que frequentem os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Chaves, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A atribuição dos apoios depende do cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento e na legislação em vigor.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026