- 1 -As inscrições para a CAF devem ser feitas anualmente pelos interessados no ato da matrícula/renovação da matrícula ou junto da Unidade de Educação (Centro Cultural) utilizando para o efeito a ficha de inscrição para a Componente de Apoio à Família. (Anexo VIII)
- 2 -A inscrição para frequentar a CAF não confere o direito à sua integração imediata, ficando a admissão condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Ficha de inscrição
- b)Inexistência de dívidas para com o Município,
- c)Declaração da entidade patronal dos responsáveis parentais, com o horário de trabalho exercido.
- 3 -Após a receção das inscrições, será enviada, posteriormente para cada estabelecimento de ensino, a lista nominal dos alunos que reúnem as condições para frequentar a CAF.
- 4 -No caso de se verificar necessário proceder à seleção das candidaturas, é dada prioridade aos alunos de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Cujos encarregados de educação não disponham de horário compatível;
- b)Cuja situação sociofamiliar assim o justifique.
Artigo 31.º — Inscrição
Vigente desde: 26/08/2026
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